TJ-SP volta a proibir distribuição de sacolas plásticas em supermercados da capital paulista
08/10/2014
Venda também está proibida. Liminar permitia a distribuição das sacolas desde junho de 2011.
Venda também está proibida. Liminar permitia a distribuição das sacolas desde junho de 2011.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) e cassou liminar concedida em junho de 2011 que derrubou uma lei aprovada pela Câmara Municipal da capital paulista que proibia distribuição e venda de sacolas plásticas em supermercados da cidade.
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O julgamento do Órgão Especial aconteceu na última quarta-feira (1º), mas só foi divulgado neste terça-feira. A decisão ocorreu por maioria de votos dos desembargadores.
A proibição de distribuir sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo foi sancionada em 2011 pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD). A medida só entraria efetivamente em vigor em janeiro do ano seguinte, mas o Sindiplast conseguiu uma liminar que derrubou a lei.
O texto aprovado em 2011 pela Câmara Municipal de São Paulo previa, em caso de descumprimento da legislação, multa de R$ 50 a R$ 50 milhões, de acordo com o faturamento da loja infratora. A fiscalização seria feita pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Em nota, o Sindiplast diz que “serão tomadas as medidas legais cabíveis, sempre no intuito de defender o direito do consumidor” e que “conforme dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), o banimento das sacolas plásticas dos supermercados acarretará aumento de 146,1% no custo mensal das famílias com embalagens”.
Fonte: O Globo







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