Prefeitura sanciona lei que obriga empresas a coletar lixo tecnológico
03/09/2010 - Prefeitura Municipal de Santos
Mais uma medida para a preservação do meio ambiente foi promulgada pela prefeitura por intermédio da Lei 2712, publicada na edição do Diário Oficial de Santos deste sábado (4), que obriga empresas a recolherem e darem destinação final ao lixo tecnológico.
Pela legislação, é considerado lixo tecnológico os componentes periféricos de computadores, inclusive monitores e televisores (que contenham tubos de raios catódicos), lâmpadas de mercúrio e peças de aparelhos eletroeletrônicos que reúnam metais pesados ou outras substâncias tóxicas.
A lei, que deverá ser regulamentada pelo Executivo, prevê que as empresas terão 30 dias para apresentar o projeto de coleta e destinação final ambientalmente adequada para os resíduos.
Estabelece ainda que, além de manter recipientes para coleta e destinação final, fabricantes e comerciantes desses produtos serão obrigados a advertir os consumidores nos rótulos para que não lancem o material inutilizado em lixo comum e fornecer endereços e telefones de contatos dos locais para descarte.
Os infratores estarão sujeitos à multa pecuniária, que será revertida para a coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada. Ao sancionar a lei, o prefeito João Paulo Tavares Papa destacou que a legislação abrange toda a cadeia envolvida com lixo tecnológico, do fabricante ao consumidor. "Todos terão sua parcela de responsabilidade, enquanto ao poder público caberá o disciplinar todo o procedimento".
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Mais uma medida para a preservação do meio ambiente foi promulgada pela prefeitura por intermédio da Lei 2712, publicada na edição do Diário Oficial de Santos deste sábado (4), que obriga empresas a recolherem e darem destinação final ao lixo tecnológico.
Pela legislação, é considerado lixo tecnológico os componentes periféricos de computadores, inclusive monitores e televisores (que contenham tubos de raios catódicos), lâmpadas de mercúrio e peças de aparelhos eletroeletrônicos que reúnam metais pesados ou outras substâncias tóxicas.
A lei, que deverá ser regulamentada pelo Executivo, prevê que as empresas terão 30 dias para apresentar o projeto de coleta e destinação final ambientalmente adequada para os resíduos.
Estabelece ainda que, além de manter recipientes para coleta e destinação final, fabricantes e comerciantes desses produtos serão obrigados a advertir os consumidores nos rótulos para que não lancem o material inutilizado em lixo comum e fornecer endereços e telefones de contatos dos locais para descarte.
Os infratores estarão sujeitos à multa pecuniária, que será revertida para a coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada. Ao sancionar a lei, o prefeito João Paulo Tavares Papa destacou que a legislação abrange toda a cadeia envolvida com lixo tecnológico, do fabricante ao consumidor. "Todos terão sua parcela de responsabilidade, enquanto ao poder público caberá o disciplinar todo o procedimento".
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